Boletim Informativo nº 120A de 11/05/2005

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 531, DE 30 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Não Incidência da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), no caso de entidades beneficentes de assistência social e dos beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares, e aprova a versão 2.0 do Programa Gerador da Declaração.