Boletim Informativo nº 125A de 08/05/2005
LEI Nº 11.108, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.