Boletim Informativo nº 310, de 27.09.2007

Informamos a Vossa Excelência que a Secretaria do Tesouro Nacional creditará, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos Fundos Constitucionais, as parcelas do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, relativas à arrecadação do Parcelamento Extraordinário – PAEX não classificada nos respectivos tributos no período de 01 de julho de 2006 a 31 de agosto de 2007.