Boletim Informativo nº 510, de 28/12/2007
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 – Art. 1º. Recomendar ao Departamento Penitenciário Nacional que, no dispêndio de recursos e meios para financiamento e apoio de ações, atividades e projetos orientados ao aperfeiçoamento da Execução Penal no país, considere como uma de suas prioridades o fomento à criação de Varas, Centrais e Núcleos de Execução de Penas e Medidas Alternativas e programas conexos, de maneira a garantir que cumpram os objetivos de prevenção geral e prevenção especial indicados pela Lei, e que sirvam como espaço de efetiva reintegração social dos (as) apenados (as), contribuindo, com suporte técnico, político e financeiro às Unidades da Federação, para a implantação, ampliação e melhoria dos seus órgãos de execução de penas e medidas alternativas, destinando, para tanto, em seu orçamento anual, verba não inferior ao custo total previsto para a construção de uma unidade prisional federal.