Boletim Informativo nº 074, de 16/01/2008

A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a administração pública, no prazo de trinta dias após a publicação da lei or-çamentária, a desdobrar a receita prevista na lei orçamentária em metas bi-mestrais de arrecadação (art. 13) e a estabelecer a programação financeira anual e o cronograma de execução mensal de desembolso (art. 8º).

Boletim Informativo nº 073, de 16/01/2008

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 806, DE 10 DE JANEIRO DE 2008 – Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.4 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.4), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

Boletim Informativo nº 074, de 16/01/2008

ATENÇÃO! URGENTE – A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a administração pública, no prazo de trinta dias após a publicação da lei or-çamentária, a desdobrar a receita prevista na lei orçamentária em metas bi-mestrais de arrecadação (art. 13) e a estabelecer a programação financeira anual e o cronograma de execução mensal de desembolso (art. 8º).

Boletim Informativo nº 078, de 17/01/2008

LEI Nº 12.801, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 – Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Estado no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Conselho Estadual de Habitação – CEH, institui o Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS e o Fundo Garantidor Habitacional – FGH, e dá providências correlatas

Boletim Informativo nº 079, de 17/01/2008

DECRETO Nº 52.626, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 – Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 50.670, de 31 de março de 2006, que autoriza a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, representando o Estado de São Paulo, a celebrar convênios com municípios paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros para execução de obras e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de Defesa Civil.