Boletim Informativo nº 303, de 05/05/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.303/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, estabelecidos no Estado, instalarem equipamentos de tratamento e reutilização da água usada na lavagem de veículos.