Boletim Informativo nº 443, de 03/07/2008
PORTARIA Nº- 783, DE 25 DE JUNHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 6º- da Lei nº- 4.024, de 20 de dezembro de 1961, em sua atual redação, bem como o disposto nos arts. 9º- , incisos V e VI, e 22 e 38 da Lei nº- 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Portaria Ministerial nº- 3.415, de 21 de outubro de 2004, publicada no DOU de 22 de outubro de 2004, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para garantir a construção de uma referência nacional na realização do Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos – ENCCEJA e na consecução do objetivo estabelecido no Termo de Compromisso de Cooperação Técnica a ser assinado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e as secretarias de educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e as Instituições que aderirem, ao Exame, resolve: