Boletim Informativo nº 460, de 14/07/2008

Portaria Normativa – 149, de 3-7-2008 – Artigo 1º – Promover a celebração de convênios com Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo, com o objetivo de desenvolver e executar medidas socioeducativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, previstas nos artigos 117, 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem repasse de recursos.