Boletim Informativo nº 533, de 29/08/2008.

PORTARIA CONJUNTA Nº 205, DE 17 DE JULHO DE 2008 (*)

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, a Câmara Federal de Compensação Ambiental-CFCA, com caráter deliberativo, integrada pelos titulares das seguintes unidades do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA, do INSTITUTO CHICO MENDES e representantes das seguintes entidades: