Suspensa Lei de Alegrete que fixava em 15 o número de Vereadores
O Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a vigência de dispositivo de lei de Alegrete que prevê o número de 15 Vereadores na Câmara Municipal local. A modificação da lei local foi introduzida na Lei Orgânica pela Emenda nº 009/2008.