Boletim Informativo nº 93, de 16/03/2009

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 10 DE MARÇO DE 2009

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 15, 31, § 5º e 32, § 2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, e na Portaria/MEC nº 932, de 13 de julho de 2008, resolvem:

Art. 1º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, serão observados, no exercício de 2009, os parâmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes anexos à presente Portaria: