Boletim Informativo nº 103, de 24/03/2009
Contribuição Sindical art. 578 e seguintes da CLT. Inaplicabilidade aos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 1990. (In: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – PARECER/MP/CONJUR/DR/Nº 0470-2.9/2001)