Boletim Informativo nº 106, de 25/03/2009.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e:Considerando que a Resolução nº 3, de 25 de janeiro de 2008, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, definiu os critérios de partilha do Projovem Adolescente, resolve:
Art. 1º Os municípios que em 2008 executaram exclusivamente o Agente Jovem e são elegíveis ao Projovem Adolescente em 2009, participarão da re-oferta de vagas.