Boletim Informativo nº 471, de 09/11/2009.
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde que será implantada de forma gradativa e articulada nas três esferas de gestão do SUS e também implementada à luz dos princípios de universalidade, equidade e integralidade.