Boletim Informativo nº 489, de 19/11/2009.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, em 12 de novembro p.p., o Decreto nº 55.015, editado pelo Governador
do Estado, regulamentando a Lei nº 13.747, de 07/10/2009, que obriga os
fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar
data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos
consumidores.