Boletim Informativo nº 41, de 15/01/2010.
Foi publicada no Diário Oficial da União, em
12 de janeiro p.p., a Portaria nº 72, editada pelo Ministro da Saúde,
estabelecendo que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos
serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de
Saúde (SUS).