Boletim Informativo nº 121, de 16/04/2010

Damos conhecimento da publicação nesta data, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do Comunicado SDG nº 13/2010, editado pelo Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado, alertando que as Câmaras Municipais, diante da redução de limites operada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, devem promover a necessária adequação de seus gastos aos novos limites por meio dos mecanismos apropriados e que evidentemente não incluem a transferência desses gastos para o orçamento da Prefeitura.