Boletim Informativo nº 485, de 20/12/2010
Comunicamos que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 25 de novembro p.p., o dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos.