Boletim Informativo nº 04, de 4/01/2011
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 21 de dezembro de 2010, a Resolução nº 6, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), articulando junto com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Direitos do Idoso, a sociedade civil organizada, o Ministério Público e com os Poderes Executivos nas esferas Estaduais, do Distrito Federal e Municipal para promover o cumprimento do artigo 38 da Lei nº 10.741/2003, que trata da reserva de 3% sobre as unidades residenciais para atendimento aos idosos e seguir os mecanismos necessários para inserir referida reserva no Sistema Nacional Habitação de Interesse Social (SNHIS), protagonizado pelo Ministério das Cidades.