Boletim Informativo nº 69, de 14/01/2011
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 5 de janeiro p.p., a Instrução Normativa nº 50, editada pelo Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, dispondo sobre a Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do INSS, referente ao tempo de contribuição utilizado na concessão de benefício, mediante contagem recíproca na forma da Lei nº 6.226/1975, e legislação subsequente.