Boletim Informativo nº 136, de 22/03/2011
Damos conhecimento da publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 16 de março de 2011, da Lei nº 14.364, editada pelo Governador do Estado, dispondo sobre a proteção e a segurança dos consumidores nas agências e postos bancários do Estado de São Paulo, que ficam obrigados a instalar divisórias individuais com altura mínima de 1,80m, confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade, entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.