Boletim Informativo nº 141, de 23/03/2011

Foi publicada, no Diário Oficial da União, em 18 de março de 2011, a Instrução Normativa nº 16, editada pelo Ministro das Cidades, regulamentando o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público ? Pró-Moradia, que tem como objetivo oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal preponderante de até R$ 1.395,00, por intermédio de financiamento a estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta.