Boletim Informativo nº 216, de 31/05/2011
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 25 de maio de 2011, a Resolução STM nº 58, editada pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos, estabelecendo a idade máxima dos veículos que operam o sistema metropolitano de transporte coletivo de passageiros modalidade regular, de características comum e seletiva, nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, da Baixada Santista e de Campinas, sob o regime de permissão regido pelo Decreto Estadual nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, e suas posteriores alterações, conforme segue abaixo: