Boletim Informativo nº 348, de 07/10/2011

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de setembro de 2011, a Resolução nº 52, editada pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabelecendo critérios de transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, a partir do exercício de 2011.