Boletim Informativo nº 452, de 15/12/2011

Damos conhecimento da publicação, no Diário Oficial da União, em 09 de dezembro de 2011, da Lei Complementar nº 140, editada pela Presidente da República, fixando normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.