Boletim Informativo nº 90, de 09/04/2012

O contribuinte ao impugnar judicialmente o seu débito tributário pode efetuar o depósito em dinheiro do seu montante integral como forma de suspender a sua exigibilidade, ou seja, para impedir o ajuizamento de execução fiscal, nos termos do disposto no inciso II do artigo 151 do Código Tributário Nacional, o qual é convertido em renda da Fazenda Pública caso a ação seja julgada improcedente.

Boletim Informativo nº 88, de 09/04/2012

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 03 de abril p.p., a Resolução nº 5, editada pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Substituto, estabelecendo orientações e diretrizes para apoio financeiro aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia para a formação dos profissionais da educação das redes públicas da educação básica – ProFuncionário.

Boletim Informativo nº 89, de 09/04/2012

Quando os bancos integrantes do sistema de arrecadação do Município recolhem aos cofres públicos valores que calcularam frente às notificações de lançamento de tributos apresentadas pelos contribuintes, a Administração Pública os confere e algumas vezes detecta erros. Nestes casos, o banco é chamado a completar a quantia por ele entregue, de modo a que possa a Prefeitura dar baixa no débito do contribuinte, pois este, por erro do estabelecimento bancário, acabou pagando a menor o valor devido.