Boletim Informativo nº 198, de 31/07/2012
Damos conhecimento da publicação, no Diário Oficial da União, em 26 de julho de 2012, da Lei nº 12.696, editada pelo Vice-Presidente da República, alterando os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.