Boletim Informativo nº 29, de 14/02/2013

Informamos que em 10 de dezembro de 2012 foi publicada a Lei nº 12.741, que, com base no disposto no § 5º do artigo 150 da Constituição, determina que o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes no preço de venda de mercadorias ou serviços seja especificado nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos por ocasião de venda ao consumidor.