Boletim Informativo nº 31, de 20/02/2013

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de fevereiro de 2013, a Resolução nº 2, editada pelo Presidente do Conselho Deliberativo do FNDE, alterando a Resolução /CD/FNDE nº 13, de 8 de junho de 2012, que estabelece os critérios de transferência automática de recursos a municípios, estados e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro, para construção de unidades de educação infantil – Proinfância, quadras esportivas escolares cobertas e cobertura de quadras escolares no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC 2.