Boletim Informativo nº 32, de 21/02/2013

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de fevereiro de 2013, a Portaria nº 89, editada pelo Ministro das Cidades, instituindo a necessidade de autorização para a realização de eventos de assinatura de contratos, visitas a obras e inaugurações de empreendimentos custeados ou financiados com recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, inclusive do Programa Minha Casa, Minha VIDA – PMCMV.