Boletim Informativo nº 60, de 04/04/2013
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 25 de março de 2013, a Portaria Conjunta nº 1, editada pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e pelo Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, dispondo sobre o pagamento de valores oriundos da compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.