Boletim Informativo nº 111, de 12/07/2013

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para a realização de despesas por parte dos Poderes Executivo e Legislativo. No que respeita ao Legislativo, o limite é de 6% para os gastos totais com pessoal, calculado com base na receita corrente líquida. Além disso, o referido Poder deve observar os limites estabelecidos pelas ECs nos 25/00 e 58/09 para seus gastos totais e com os relativos à folha de pagamento.