Prazo de apresentação da DCTF vence em 31/07
Alertamos que, conforme estabelece o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, as pessoas jurídicas deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal – DCTF relativa ao primeiro mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.