Apoio financeiro complementar. FNDE. Crianças de 0 a 48 meses beneficiárias do Bolsa-família
A Resolução no 19, editada pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, estabelece os procedimentos operacionais para a transferência de recursos financeiros aos municípios a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses, informadas no Censo Escolar da Educação Básica em creches públicas ou conveniadas com o poder público.