Laudos autorizados ultilizados pelos orgãos do Sistema Único de Saúde.
Por intermédio da Portaria no 1.011, de 3 de outubro de 2014, fica estabelecido que os laudos de autorização utilizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA), podem ser em suporte físico ou digital.