DECISÃO: Candidata ao cargo de escrivã da Polícia Federal não consegue afastar a exigência do exame de aptidão física prevista no edital do concurso

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra a sentença, do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente os pedidos da apelante que objetivavam desconstituir o ato administrativo que a eliminou do concurso público para provimento do cargo de Escrivão de Polícia Federal (PF).