Não apresentação de impugnação nos embargos do devedor não conduz aos efeitos da revelia contra a Fazenda Pública

A 8ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do recorrente contra sentença do Juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente os embargos à execução fiscal em ação de execução interposta para a cobrança de anuidades pelo Conselho Regional de Economia da 11ª Região (Corecon/DF), e condenou o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados.