Cascavel deve seguir o Prejulgado 22 na exigência de amostras em licitações

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), contra exigências irregulares do Pregão Presencial nº 154/13, da Prefeitura de Cascavel, destinado à compra de 28 mil kits de uniformes escolares para alunos da rede pública municipal, no valor estimado de R$ 4,3 milhões. A conclusão do Pleno do TCE-PR foi que a exigência do edital afrontou o Prejulgado nº 22 da corte.