TRT3 – Órgão de limpeza urbana descumpre normas de higiene e segurança e é condenado por danos morais coletivos

O Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana – SAMAL da cidade de Manhuaçu foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, por descumprir diversas normas legais relativas à higiene e segurança no trabalho. A decisão foi da 7ª Turma do TRT mineiro, que acompanhou o voto do relator, o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri.

TRF1 – Jovem com perda auditiva não faz jus à aposentadoria por invalidez

Sob o fundamento de que não ficou comprovada, por parte da autora, a incapacidade definitiva para a atividade laboral, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) deu parcial provimento ao recurso de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença à parte autora, no lugar de aposentadoria de invalidez.

União consegue anulação de atos processuais em decorrência de intimação genérica via PJe

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou os atos processuais praticados a partir da sentença proferida em processo judicial eletrônico em que a União não foi devidamente intimada, porque a notificação foi feita de forma generalizada. Segundo a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora do recurso, a Lei 11.419/2006 (referente à informatização do processo judicial) assegura a intimação pessoal do representante judicial da União.

Correios têm imunidade tributária total, decide Carf

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos teve reconhecida a sua imunidade tributária pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em julgamento ocorrido nesta terça-feira (24/07), uma turma da 1ª Seção considerou, de maneira unânime, que os Correios têm imunidade tributária em todas as suas atividades, independentemente de elas serem operadas em regime de monopólio ou serem essenciais.

Magistrados ajuízam ação para que Congresso Nacional vote revisão do subsídio de ministros do STF.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 50, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual alega que o Congresso Nacional está descumprindo regra constitucional que determina a revisão anual no subsídio dos ministros do Supremo, teto remuneratório constitucional.