Reconhecido o direito para que servidor público receba as diferenças salariais referentes à progressão funcional

Para o relator, “considerando que a dívida já foi reconhecida e a Administração confessa que não pagou a sua totalidade e, pelo contrário, está submetendo o servidor a um trâmite burocrático interminável que data desde 2001, para fazer um pagamento salarial induvidoso, é evidente que está havendo abuso por parte da Administração”.