Boletim Informativo 53/2018
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Portaria Interministerial STN/SOF nº 1/2018. Altera o art. 2º e o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Portaria Interministerial STN/SOF nº 1/2018. Altera o art. 2º e o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Portaria Interministerial STN/SOF nº 1/2018. Altera o art. 2º e o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
A contratação de serviços de natureza continuada, como licitação de transporte público, poderá ser possibilitada por mais de 12 meses quando houver justificativa por eficiência e economia. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 121/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo teve mais trabalho do que nunca para fazer o controle difuso de constitucionalidade durante o ano de 2017. O número de ações diretas de inconstitucionalidade analisadas no período foi de 868, um aumento de 13% em relação às 766 julgadas pela corte em 2016.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em um ano, mais de 40 mil casos tendo como objeto a saúde.
Com o o objetivo de aumentar a transparência e fortalecer a proteção a informações pessoais, foi sancionada parcialmente nesta terça-feira (14) o marco legal para proteção de dados.
Meses atrás tivemos algumas mudanças relevantes para questões societárias que envolviam as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI – e também em alguns pontos das quotas sociais das Limitadas.
Inteligência artificial é nova aliada para reduzir processos de dívida fiscal
Atualizar valores venais dos imóveis de uma cidade e, consequentemente, a quantia a ser cobrada de IPTU dos proprietários não é confisco, ainda que seja grande o aumento do tributo. Isso só ocorreria se a elevação do imposto impedisse o livre exercício do direito de propriedade.
O relator do projeto de lei complementar (PLP 488/18) que trata da incidência do Imposto sobre Serviços no setor de transporte individual de passageiros, deputado Esperidião Amin (PP-SC), disse que, em princípio, concorda com o projeto para que a destinação do tributo recolhido por aplicativos como Uber e Cabify seja feita para os municípios onde o serviço foi efetivamente prestado.