DECISÃO: É competência da Justiça Federal o julgamento de ação previdenciária ainda que decorrente de acidente de trabalho

A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG), por unanimidade, manteve a determinação do Juízo de Direito da Comarca de Januária/MG para restabelecer o auxílio-doença de segurado especial ao autor da ação. Consta dos autos que o apelado foi picado na mão por uma cobra no momento em que colhia feijão.

DECISÃO: Candidatos com melhor classificação na 1ª fase de concurso têm preferência na escolha das vagas oferecidas posteriormente

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União, contra sentença que concedeu segurança aos requerentes, agentes da Polícia Federal, que lhes assegurou o direito de preferência na escolha das vagas para lotação, dentre as vagas existentes, observando-se a classificação final obtida na primeira etapa do certame, em relação a candidatos concluintes de cursos de formação posterior.

Gerente afastada de emprego em comissão receberá férias e 13º proporcionais

A situação não caracterizou contratação irregular.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de férias e de 13º salário proporcionais a uma gerente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) destituída de emprego em comissão. Para a SDI-2, a contratação foi regular, e a situação não equivale à do contrato nulo pela ausência de concurso público.

Comissão mista que irá debater socorro a Santas Casas será instalada nesta terça

O fundo poderá disponibilizar para a nova linha 5% do seu programa anual de aplicações. Segundo o Ministério da Saúde, isso equivale a cerca de R$ 4 bilhões este ano. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os três bancos oficiais.

DECISÃO: É legítimo o acúmulo de dois períodos de férias quando comprovada a necessidade de serviço

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela parte autora, analista processual do Ministério Público Federal, que objetivava que lhe fosse garantido o gozo de férias relativas ao ano de 2009, com o consequente pagamento de 1/3 constitucional, ou que fosse convertido o período de férias não gozados em pecúnia, sem incidência do imposto de renda e, por aplicação analógica do Direito do Trabalho, o seu respectivo pagamento em dobro.