Nota Técnica 93/2018

Área: Tributo Municipal.
Ementa: ISS fixo. Sociedades profissionais constituídas como limitadas (“Ltda.”). Mudança do cenário jurisprudencial até então firmado no sentido de que as sociedades registradas com esse formato ostentariam, por si só, natureza empresarial, o que não autorizava o recolhimento do ISS fixo. Necessidade de análise do conjunto fático-probatório, independentemente do que constar de seus atos constitutivos.

Primeira Seção veda retenção de honorários em verba do Fundeb liberada judicialmente

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no sentido da impossibilidade de retenção de honorários advocatícios em crédito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) concedido por via judicial. A decisão, tomada por maioria de votos, teve como fundamento a previsão constitucional de vinculação dos recursos do Fundeb às hipóteses exclusivas de manutenção e desenvolvimento da educação básica no Brasil.