Lei sobre atendimento emergencial do SAMU e dos Bombeiros é declarada inconstitucional
Na tarde desta terça-feira, 16/10, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente, por unanimidade, ação ajuizada pelo Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.750/2016, que regulamentou o atendimento emergencial pelas equipes de socorro e remoção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.