DECISÃO: Delegado de Polícia Federal tem direito de receber salário durante os 6 meses de licença para concorrer a cargo eletivo

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de um Delegado de Policial Federal, ora pré-candidato ao cargo de vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG), perceber vencimentos integrais durante o período de seis meses de licença que antecedia o pleito eleitoral, para exercer atividade política.

Confederação pede intervenção do STF para evitar segregação de massa em fundos de previdência de servidores

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 538), no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da aplicação que vem sendo conferida ao artigo 249 da Constituição Federal de modo a permitir a criação de fundos em regime de capitalização dentro dos regimes próprios em modelo de solidariedade e, posteriormente, a extinção desses fundos após a sua segregação.

ATENÇÃO: Recursos indevidamente creditados na conta do FEP serão estornados entre hoje e amanhã

Na manhã desta última terça-feira, 23 de outubro, os Municípios foram surpreendidos com valores expressivos em conta a título do Fundo Especial de Petróleo (FEP). Em contato com a Agência Nacional de Petróleo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi informada que houve uma distribuição equivocada do recurso que entrou na conta do Fundo. Além de valores a título do próprio FEP, caiu na conta dos Municípios recursos a título de royalties.

Ação de improbidade contra empregado público deve ser ajuizada no prazo de cinco anos da data da demissão

A 4ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que, em sede de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-empregada da Caixa Econômica Federal, reconheceu, de ofício, a prescrição do direito de propor a ação. Segundo o relator, desembargador federal Néviton Guedes, para o caso em questão deve ser adotado o prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei nº 8.429/92.