Limpeza de banheiro em hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de higienização do Hospital Mater Dei S. A., de Belo Horizonte (MG), as diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão seguiu o entendimento da Súmula 448 do TST de que a limpeza nesses locais não se equipara à de residências e escritórios.

Cômputo de tempo de serviço especial durante auxílio-doença não acidentário é tema de repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.759.098 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 998, a controvérsia diz respeito à “possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária”.

Empresa inadimplente com banco de fomento poderá ser excluída de licitações

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um projeto que torna obrigatória, na habilitação para licitações públicas, a prova de não inadimplência em relação a empréstimos subsidiados por bancos de fomento e similares. O autor da proposição, senador Pedro Chaves (PRB-MS), classificou como absurdo que empresas inadimplentes com entidades como BNDES, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de outras agências de fomento públicas, ainda disputem licitações do poder público.

TRF4 uniformiza tese de que gratificação por desempenho pode variar também para aposentados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uniformizou jurisprudência de que a gratificação por desempenho (GDASS) recebida por servidores da ativa e incorporada por aqueles servidores aposentados pela 3ª Emenda Constitucional nº 47/2005 não se confunde com a integralidade do salário destes, e sua redução não viola direito.

ADI questiona enquadramento de servidores de ex-territórios em carreiras típicas de Estado

A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor), ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6017), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei 13.681/2018, que prevê o enquadramento, nos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, de servidores que se encontravam no desempenho de atribuições de controle interno e planejamento e orçamento nos ex-territórios federais e nos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia.