DECISÃO: É competência do Município a propositura de ação para afastar contribuição previdenciária sobre a remuneração de agentes políticos

Em seu recurso, a União sustentou que a decisão da 1ª Instância deve ser reformada, pois a Câmara Municipal não possuiria personalidade jurídica para defender em juízo interesse patrimonial da entidade municipal, possuindo apenas capacidade legal para defesa de interesses próprios e vinculados à sua independência e funcionamento.