Empresa de parlamentar não pode participar de licitação com a administração pública

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão uniformizadora e vinculante, proferida no Incidente de Assunção de Competência n. 0300316-12.2017.8.24.0256/50000, definiu a proibição de participação de empresa que tenha parlamentar como sócio em processo licitatório com a Administração Pública.