Técnica de enfermagem poderá tomar posse no segundo cargo no serviço público

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que havia determinado a posse imediata de uma técnica de enfermagem no Hospital Maternidade Januário Cicco, em Natal (RN), da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Ela havia sido impedida de tomar posse por já exercer cargo semelhante em outro hospital público. Mas, para a Turma, a acumulação, nesse caso, é lícita.