NJ – TRT-MG não reconhece a jornalista empregado público direito à jornada de 5 horas

A 9ª Turma do TRT mineiro julgou favoravelmente um recurso da Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para excluir a condenação da empresa ao pagamento de horas extras a um empregado que exercia atividades jornalísticas, em jornada de 8 horas diárias. Ele tinha o contrato de trabalho regido pela CLT, mas assumiu o cargo de “Analista com especialização em Comunicação Social” na empresa, após obter aprovação em concurso público, cujo edital previa expressamente a jornada de 40 horas semanais